Quem for votar nas eleições 2026 deve entrar sozinho na cabine de votação, sem a presença de crianças ou de outros acompanhantes. A regra busca garantir o sigilo do voto, previsto na Constituição Federal e protegido pelo Código Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina, na Resolução TSE nº 23.751/2026, que a urna eletrônica seja posicionada de modo que apenas o eleitor consiga visualizar a tela. A norma também prevê que o acompanhamento durante a votação seja permitido em situações específicas, como nos casos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Acompanhamento permitido em casos específicos
Nessas situações, o eleitor pode contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, desde que haja autorização do presidente da mesa receptora. O acompanhante deve ser identificado, e a ocorrência, registrada em ata. Crianças não estão incluídas nessa exceção e, portanto, não poderiam acompanhar os responsáveis na cabine como regra geral.
Decisão sobre entrada de bebês de colo
As normas das eleições 2026 não trazem uma proibição ou autorização expressa para a entrada de bebês de colo na cabine. O TSE garante prioridade na fila de votação a quem carrega uma criança de colo, mas não estabelece que essa prioridade permita automaticamente a entrada do bebê no espaço reservado ao voto. Nesses casos, o presidente da mesa receptora pode avaliar a situação.
A Lei Brasileira de Inclusão considera a pessoa que tem dificuldade de movimentação, inclusive por carregar uma criança de colo, como pessoa com mobilidade reduzida. Caso a entrada do bebê seja autorizada, a criança não pode participar do registro do voto, digitar os números ou apertar as teclas da urna. A restrição busca preservar o sigilo da escolha do eleitor e a segurança do procedimento.
Opinião
A nova regra do TSE levanta questões importantes sobre a acessibilidade e o direito de participação dos eleitores nas eleições 2026.





