Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 já podem consultar o local onde deverão comparecer no dia 25 de outubro. Essa modalidade permite votar fora do município de domicílio eleitoral, desde que o eleitor tenha feito o pedido de transferência temporária dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem pode votar em trânsito no 2º turno?
O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação. Para utilizar essa modalidade no segundo turno, era necessário solicitar a transferência temporária entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, indicando a cidade onde pretendiam votar e o turno desejado. Aqueles que fizeram o pedido apenas para o primeiro turno não estão habilitados automaticamente para o segundo.
Como saber onde vou votar em trânsito?
Os eleitores habilitados podem consultar o endereço da seção temporária pelo e-Título. Para encontrar o local de votação, basta seguir o passo a passo:
1. Abra o e-Título no celular e toque em “Onde votar”, no menu inferior.
2. Confira o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral indicados na tela. O aplicativo também permite consultar rotas para chegar ao endereço por meio de um serviço de localização (GPS).
A consulta também está disponível no site oficial do TSE. Na página, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e, na seção “Consultas”, clicar em “Onde votar”. Depois, basta informar os dados solicitados para visualizar o endereço.
Como votar em trânsito no dia da eleição?
No dia 25 de outubro, o eleitor deverá comparecer à seção indicada pela Justiça Eleitoral, dentro do horário de votação, das 8h às 17h, horário de Brasília. Para se identificar, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor. O procedimento na urna é o mesmo da votação convencional, com a diferença nos cargos disponíveis, que dependem do estado onde o eleitor solicitou a transferência temporária.
O que acontece se eu pedi voto em trânsito e não puder ir?
Quem não comparecer à seção indicada para o voto em trânsito deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser realizado pelo próprio e-Título ou pelos demais canais oficiais, respeitando as regras para justificativa no dia da votação. A justificativa apresentada no próprio dia não é aceita quando o eleitor está no mesmo município em que foi habilitado para votar em trânsito. Nesses casos, a ausência deverá ser regularizada posteriormente, dentro do prazo legal de 60 dias após o turno.
Opinião
O voto em trânsito é uma ferramenta importante para garantir que mais eleitores possam participar do processo democrático, mesmo fora de seus municípios.





