O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, em 27 de outubro de 2026, arredondar o percentual de votos válidos da Federação PSOL/Rede no Espírito Santo de 1,4912985337% para 1,5%. Com essa decisão, a federação cumpre os requisitos da cláusula de barreira, garantindo acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita em rádio e televisão.
A diferença entre os percentuais representa 185,775 votos, um número que, embora tenha casas decimais, reflete a aplicação de um percentual sobre o total de votos válidos. O entendimento do TSE estabelece que, quando o percentual obtido em uma unidade da Federação ultrapassa 1,45%, ele deve ser arredondado para 1,5%. Essa norma é baseada em diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre arredondamento de números decimais.
No Espírito Santo, a discrepância poderia cobrir uma diferença de até 1.067 votos. Entretanto, o maior colégio eleitoral do Brasil, São Paulo, pode ter uma diferença de até 11,8 mil votos entre o percentual efetivamente obtido e o necessário para alcançar 1,5%.
Entenda a cláusula de barreira
A cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira, está prevista na Constituição Federal desde 2017. Essa regra impõe limites para o acesso a benefícios como o fundo partidário e o tempo gratuito de rádio e televisão. Para superar essa cláusula, é necessário atingir 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, além de pelo menos 1,5% em nove unidades da federação.
O PDT, por exemplo, ficou abaixo dos requisitos, obtendo cerca de 1,6% dos votos válidos nacionais e elegendo apenas seis deputados. Outros partidos, como o Avante e o Missão, também não conseguiram atingir a cláusula de barreira, resultando em consequências significativas para suas campanhas.
Opinião
A decisão do TSE reflete a complexidade das regras eleitorais e a importância do entendimento sobre a cláusula de barreira, que continua a impactar partidos e suas estratégias.





