O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) autorizou a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto, em uma decisão que ocorreu em 17 de abril de 2026. Esta medida, que faz parte da medida provisória (MP 1.340/2026) do governo, busca conter a alta dos combustíveis, provocada pela guerra no Irã.
A ação foi movida por cinco das maiores empresas do setor: Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal. A decisão do TRF2 derrubou uma liminar anterior que havia sido concedida pela primeira instância, que negou o pedido do governo.
Decisão do TRF2 e suas implicações
O presidente do TRF2, Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, acatou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a liminar anterior causaria “grave lesão à economia pública” e que a finalidade da MP não era arrecadatória, mas sim extrafiscal. Araújo Filho ressaltou que outras medidas, como cartas de fiança e tributos sujeitos à anterioridade, seriam inadequadas para lidar com o impacto imediato nos preços.
Além disso, o presidente do TRF2 destacou que as empresas impetrantes possuem capacidade econômica para arcar com a exigência tributária e poderão solicitar a repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme no futuro. Ele afirmou que, em um contexto de guerra externa que afeta o preço de um produto estratégico, a utilização do imposto se torna necessária.
Opinião
A decisão do TRF2 marca um momento crítico para o setor de petróleo no Brasil, refletindo a tensão entre a necessidade de arrecadação do governo e os interesses das grandes empresas do setor. A situação exige atenção contínua dos envolvidos.





