O Brasil conta com cerca de 5,9 milhões de trabalhadores domésticos em 2024, sendo que 92,2% desse total são mulheres. Dentre elas, 67,9% se declaram pretas ou pardas, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) compilados no Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM) 2026.
A realidade é alarmante: 75,9% das trabalhadoras estão na informalidade, recebendo um rendimento médio mensal de apenas R$1.231, o que representa menos da metade do que as mulheres em geral recebem, que é de R$2.778.
Direitos Garantidos pela Lei
A Lei Complementar nº 150/2015 regula os direitos das trabalhadoras domésticas, estabelecendo que a jornada de trabalho pode ser de até 44 horas por semana. Além disso, elas têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com um adicional de pelo menos um terço do salário.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente, com um percentual de 8% do salário. A formalização do vínculo empregatício é essencial para garantir esses direitos, como o 13º salário, repouso semanal, licença-maternidade e seguro-desemprego.
Condições de Trabalho e Denúncias
As condições de trabalho muitas vezes são precárias, e a jornada exaustiva pode levar a situações análogas à escravidão. Violências como humilhações e assédio moral ou sexual são violações de direitos que precisam ser denunciadas. O acesso à justiça é um direito, e a falta de registro não elimina os direitos da trabalhadora, que pode buscar reconhecimento na Justiça do Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, onde irregularidades podem ser comunicadas de forma anônima. Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados pelo Sistema Ipê ou pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100.
Opinião
É fundamental que a sociedade e o governo se unam para garantir os direitos das trabalhadoras domésticas, promovendo a formalização e o respeito às condições dignas de trabalho.





