Santa Catarina

TJSC valida reportagem da Folha do Estado e afasta danos à Associação Redeh

TJSC valida reportagem da Folha do Estado e afasta danos à Associação Redeh

TJSC valida reportagem do portal de notícias Folha do Estado, baseada em dados públicos e afasta dano moral por ausência de abuso e má-fé. O Tribunal reafirma liberdade de imprensa e nega indenização por matéria baseada em dados oficiais.

Decisão unânime da 5ª Câmara de Direito Civil

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto pela Associação da Redeh de Beneficência Cristã, mantendo a improcedência de ação que buscava indenização por danos morais e a retirada de matérias jornalísticas.

Matéria baseada em dados públicos da Receita Federal

O caso envolveu publicações veiculadas pela Folha do Estado Ltda, sob responsabilidade do jornalista José Santana, que noticiaram a anulação de cadastro no CNPJ da entidade pela Receita Federal, além da existência de repasses financeiros realizados por ente público. A autora alegava que houve abuso no direito de informar, especialmente pelo uso da expressão “empresa condenada pela Receita Federal”.

Tribunal afasta dano moral por ausência de má-fé

O TJSC concluiu que as reportagens estavam fundamentadas em dados oficiais e verossímeis, uma vez que o CNPJ da entidade constava como “anulado por vícios” nos registros da Receita Federal. O Tribunal afastou a existência de ato ilícito e, consequentemente, o dever de indenizar.

Honorários advocatícios foram majorados

Com o desprovimento do recurso, foram majorados os honorários advocatícios. A sentença de primeiro grau foi integralmente mantida, reforçando a proteção constitucional à atividade jornalística.

Decisão reforça liberdade de imprensa

A decisão do TJSC consolida um entendimento relevante: “Não configura abuso do direito de informar a divulgação de matéria jornalística baseada em dados oficiais e verossímeis, ainda que empregada linguagem tecnicamente imprecisa, quando ausente abuso de direito.” Isso reforça a jurisprudência já firmada sobre liberdade de imprensa.

Opinião

A decisão do TJSC é um marco importante para a liberdade de expressão no Brasil, destacando a importância de informações baseadas em dados oficiais e o papel da imprensa na sociedade.