A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Netflix pode cobrar uma taxa de R$ 12,90 por assinante extra, aplicável ao compartilhamento de senhas com pessoas fora da mesma residência. A decisão foi divulgada no dia 4 de maio de 2026.
A cobrança foi questionada pelo Instituto Defesa Coletiva, que argumentou que a prática configuraria uma violação ao Código Civil e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a entidade, a coleta de geolocalização para bloquear o acesso seria abusiva.
Decisão e justificativa
A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, defendeu que a taxa é necessária para custear a infraestrutura e os direitos autorais das obras oferecidas pela plataforma. Em seu voto, ela ressaltou que o modelo de assinatura exige controle da relação entre a quantidade de usuários e a receita.
Além disso, a desembargadora argumentou que a ferramenta de “assinante extra” oferece uma alternativa mais vantajosa para os consumidores que desejam compartilhar o acesso com terceiros, permitindo esse compartilhamento por um valor inferior ao de uma nova assinatura completa.
Repercussão
A decisão do TJMG gerou debates sobre a prática de cobrança e os limites do compartilhamento de senhas, levantando questões sobre os direitos dos consumidores e as obrigações das plataformas de streaming.
Opinião
A autorização do TJMG para a cobrança pela Netflix pode ser vista como uma tentativa de equilibrar os interesses da empresa e dos consumidores, mas também levanta preocupações sobre a acessibilidade e os direitos dos usuários.





