Política

STF mantém Lei 5.709 e restringe compra de terras por empresas estrangeiras

STF mantém Lei 5.709 e restringe compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 23 de abril de 2026, manter as regras que limitam a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A Corte validou a Lei 5.709 de 1971, que estabelece que o estrangeiro residente no país e as empresas estrangeiras autorizadas a operar devem seguir regras específicas para a aquisição de terras.

A norma impõe diversas restrições, como a compra máxima de 50 módulos de exploração, a necessidade de autorização prévia para aquisições em áreas consideradas de segurança nacional, e o registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A constitucionalidade da lei foi questionada por entidades ligadas ao agronegócio, que alegaram que a norma prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país. O julgamento, que começou em 2021, foi finalizado com um voto unânime do plenário do STF, seguindo o voto proferido pelo relator do caso, o ex-ministro Marco Aurélio.

O relator argumentou que as restrições são necessárias para manter a soberania nacional e a independência do Brasil. Os demais ministros validaram esses argumentos durante a sessão.

A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou como representante do governo federal, defendendo que a lei tem a função de proteger a soberania nacional e evitar a especulação fundiária no país.

Opinião

A decisão do STF reafirma a importância de salvaguardar a soberania nacional em questões de propriedade rural, refletindo preocupações legítimas sobre a influência estrangeira no setor agrícola brasileiro.