O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 4 de março de 2026, limitar a cobrança adicional de ICMS sobre serviços de energia elétrica e telecomunicações nos estados do Rio de Janeiro e Paraíba. A decisão unânime dos ministros foi baseada na análise de que as leis estaduais que instituíram o tributo eram constitucionais na sua criação, mas perderam validade após a aprovação da Lei Complementar 194/2022.
Decisão e suas implicações
A Corte determinou que os estados poderão manter a cobrança até 31 de dezembro de 2026. Este julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade foi relatado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli. O STF reconheceu que as cobranças adicionais passaram a ser incompatíveis com a legislação federal a partir de 2022, quando a nova lei passou a considerar serviços essenciais, como energia e telecomunicações.
Base legal e modulação da decisão
As leis estaduais foram criadas em um contexto em que não havia uma norma federal definindo quais bens e serviços poderiam ser classificados como essenciais. A decisão do STF também incluiu a modulação dos efeitos, evitando assim um impacto imediato nas contas públicas dos estados. Além disso, os estados não precisarão devolver os valores já arrecadados com base nas normas questionadas.
Opinião
A decisão do STF reflete a necessidade de equilibrar a arrecadação estadual com a proteção dos serviços essenciais, garantindo que a população não seja penalizada em um momento crítico.






