O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, tomou uma decisão importante ao liberar a Buser para operar no Paraná. Publicada em 17 de julho, essa decisão suspendeu a proibição imposta pela Justiça Federal, que impedia o funcionamento da empresa até que uma regulamentação fosse estabelecida.
Nunes Marques argumentou que a atividade da Buser está protegida pelos princípios da livre iniciativa e concorrência. Ele destacou que impedir a operação da empresa enquanto o STF não julga o tema poderia causar prejuízos tanto para a empresa quanto para os usuários. O ministro ressaltou que a falta de regulamentação específica não deve ser um impedimento para a atividade.
Contexto da Decisão
De acordo com o ministro, a Buser atua como uma intermediária tecnológica, conectando passageiros a empresas de fretamento que possuem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para realizar viagens coletivas interestaduais. Ele comparou a plataforma da Buser a serviços como Uber e 99, que também operam com modelos de negócio inovadores.
Nunes Marques lembrou uma decisão anterior do STF, em 2019, que determinou que os municípios não poderiam restringir a atividade de aplicativos de transporte individual de passageiros. Ele afirmou que a abertura do mercado de transporte rodoviário interestadual a novas empresas é benéfica para a concorrência em um setor relevante, e a inovação deve ser apoiada pela Justiça.
Ação da Fepasc
A ação que levou à proibição inicial foi iniciada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). A federação questiona a legalidade do modelo de fretamento colaborativo da Buser, argumentando que a plataforma opera de forma irregular, diferentemente das empresas que operam em linhas regulares.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia determinado a interrupção das viagens da Buser no Paraná até que uma regulamentação específica fosse criada para a atividade. Essa decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), até a intervenção do STF.
Opinião
A decisão de Nunes Marques representa um passo significativo para a inovação no setor de transporte, promovendo a concorrência e defendendo a livre iniciativa, aspectos fundamentais para o desenvolvimento econômico.





