Está previsto para 6 de maio de 2026 o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma lei sobre royalties de petróleo e gás natural, que está suspensa desde 2013 pela ministra Cármen Lúcia. A discussão envolve um grupo de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que aborda a distribuição dos royalties entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Os estados produtores de petróleo, como Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, estão se opondo à proposta que pretende conceder aos entes não produtores o direito a 49% dos ganhos. As ações foram movidas também pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt), que argumenta que a distribuição de royalties aos municípios seria uma forma de compensação ambiental, devido aos impactos gerados pela atividade.
Além disso, as unidades da federação questionam o tratamento diferenciado dado ao ICMS incidente sobre o petróleo, que é cobrado onde o combustível é consumido e não onde é produzido. Os royalties, nesse contexto, serviriam para compensar a perda de arrecadação. O estado do Rio de Janeiro resumiu a situação em sua petição inicial, afirmando que a proposta estabelece uma nova forma de rateio que prioriza os estados não produtores.
Em 2012, a ex-presidente Dilma Rousseff vetou parte das mudanças na legislação, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. Atualmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende a validade da norma, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posiciona contra.
Opinião
O julgamento no STF sobre a lei de royalties de petróleo é crucial para definir a equidade na distribuição de recursos entre estados produtores e não produtores, refletindo a complexidade das relações federativas no Brasil.





