O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.397/2026 em 04 de maio de 2026, que altera o Código Penal Brasileiro e aumenta as penas para diversos delitos, incluindo furto, roubo e estelionato. A nova legislação, publicada no Diário Oficial, visa endurecer o tratamento penal para crimes contra o patrimônio e serviços públicos essenciais.
Aumento das Penas e Novas Tipificações
A lei estabelece um aumento das penas para furto e roubo de 1-4 anos para 1-6 anos. Além disso, a pena para golpes digitais foi ampliada, passando para 4-10 anos de reclusão. A nova legislação também tipifica a receptação de contas laranja, prevendo penas de 1-5 anos para aqueles que cederem contas bancárias para movimentação de valores ilícitos.
Outra mudança significativa é a pena para latrocínio, que agora varia de 24 a 30 anos. A lei também inclui a proteção de animais domésticos como patrimônio, refletindo uma preocupação crescente com a segurança dos direitos dos animais.
Ação Penal Pública Incondicionada
Adicionalmente, a lei altera o regime de persecução do estelionato, tornando a ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Estado pode agir independentemente da vontade da vítima, fortalecendo o combate a esse tipo de crime.
Impacto e Justificativas
O Governo do Brasil destaca que essa nova legislação é uma resposta à crescente digitalização das práticas criminosas e à necessidade de proteger serviços públicos essenciais, como energia e telecomunicações. A mudança nas penas reflete um compromisso com a segurança pública e a proteção do patrimônio dos cidadãos.
Opinião
A nova lei sancionada por Lula é um passo importante no combate aos crimes digitais e à proteção do patrimônio, mas sua eficácia dependerá da implementação e fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes.





