O STF decidiu, em junho de 2026, que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial é inconstitucional. Essa decisão impacta diretamente a reforma de 2019, que visava proteger trabalhadores expostos a condições insalubres.
Mudanças nas regras da aposentadoria especial
A principal alteração trazida pela decisão do STF é que os trabalhadores não precisam mais atingir uma idade mínima para se aposentarem, caso tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O critério de aposentadoria agora volta a ser apenas o tempo de serviço em ambientes insalubres, que varia de 15 a 25 anos, dependendo da atividade e do risco envolvido.
Justificativa da Corte
Os ministros do STF entenderam que a exigência de idade mínima forçava os trabalhadores a continuar expostos a agentes nocivos por mais tempo do que o considerado seguro. O ministro André Mendonça destacou que a regra transformava um benefício de proteção em um mecanismo que prolongava o risco à vida e à saúde dos trabalhadores.
Cálculo do benefício e conversão de tempo
Apesar das mudanças nas regras de aposentadoria, o cálculo do benefício permanece inalterado. O valor continua sendo baseado em 60% da média de todas as contribuições feitas desde 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. Além disso, a conversão de tempo especial em comum só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Profissionais que têm direito a esse tipo de aposentadoria incluem médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de raio-X, além de metalúrgicos, soldadores, mineiros, frentistas e vigilantes. É obrigatório comprovar a exposição contínua aos agentes prejudiciais durante o período exigido.
Opinião
A decisão do STF representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores, garantindo que aqueles expostos a condições insalubres possam se aposentar de forma mais justa e digna.





