O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira, 7 de agosto, a análise da constitucionalidade de leis que abordam três temas cruciais para o meio ambiente e os direitos dos povos indígenas: Moratória da Soja, Marco Temporal e Licenciamento Ambiental. Em Brasília, organizações socioambientais se mobilizam para assegurar que a proteção ao meio ambiente e aos povos tradicionais prevaleça nas decisões da Corte.
As discussões envolvem dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sendo que apenas oito serão analisadas. A relatoria das ADIs sobre a Moratória da Soja é do ministro Flávio Dino, enquanto o ministro Alexandre de Moraes é responsável pela relatoria das ADIs sobre o Licenciamento Ambiental.
Marco Temporal
O Marco Temporal limita a demarcação de terras indígenas às áreas ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. O julgamento também incluirá o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que pede reintegração de posse contra o Povo Xokleng, após reconhecimento do direito à demarcação de suas terras ancestrais. Para o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena, as ADIs revelam violações à Constituição, especialmente em relação à imprescritibilidade dos direitos indígenas aos seus territórios.
Moratória da Soja
No dia 12 de agosto, o STF analisará duas ADIs sobre leis estaduais que proíbem benefícios fiscais e concessão de terrenos às empresas que participam do acordo voluntário da Moratória da Soja. Este tratado, em vigor há 20 anos, visa impedir a comercialização de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Segundo Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, a Moratória foi responsável por evitar a derrubada de cerca de 18 mil quilômetros quadrados de floresta na primeira década de vigência, resultando em uma redução de 69% no desmatamento em municípios monitorados entre 2009 e 2022.
Licenciamento Ambiental
As ADIs sobre Licenciamento Ambiental contestam a constitucionalidade das leis 15.190/2025 e 15.300/2025, que alteram as regras de licenciamento ambiental no país. A nova legislação, segundo Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, enfraquece a necessidade de estudos ambientais prévios e compromete a eficácia do rito de licenciamento, colocando em risco a proteção ambiental e os direitos dos povos tradicionais.
Opinião
A análise do STF sobre essas leis é fundamental para o futuro da proteção ambiental e dos direitos indígenas no Brasil, refletindo a necessidade de um equilíbrio entre desenvolvimento e preservação.





