O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime em 23 de setembro de 2026, que equipara os direitos de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas no serviço público. A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023, visava unificar os prazos dos benefícios, que antes eram diferentes para as servidoras públicas.
Com a nova regra, tanto as mães biológicas quanto as adotantes terão direito a uma licença remunerada de 120 dias, que pode ser prorrogada por mais 60 dias. O prazo para a licença será contado a partir do parto ou da guarda da criança, e em casos de internação, a contagem se inicia a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Histórico da Decisão
A decisão do STF se baseou no entendimento de que as licenças têm como objetivo criar vínculos afetivos entre mães e filhos, e não podem ter prazos diferenciados. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a necessidade de igualdade entre as mães, e a maioria dos ministros seguiu seu voto, incluindo Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Antes da nova decisão, as servidoras públicas que adotavam tinham direito a apenas 90 dias de licença, enquanto as mães biológicas já contavam com 120 dias. No caso do Ministério Público, a licença para mães adotantes era reduzida a apenas 30 dias. A PGR argumentou que esse tratamento desigual era inconstitucional.
Implicações da Decisão
A nova regra não apenas se aplica a licenças futuras, mas também às que já estão em andamento, estabelecendo um marco importante na legislação brasileira sobre direitos das mães. Essa decisão pode ter um impacto significativo na forma como as mulheres no serviço público vivenciam a maternidade e a adoção, promovendo um ambiente mais igualitário.
Opinião
A decisão do STF representa um avanço significativo na luta por igualdade de direitos entre mães biológicas e adotivas, refletindo um compromisso com a construção de vínculos familiares saudáveis e equitativos.





