A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), anunciou a aplicação de sanções às plataformas digitais de entrega iFood e Keeta por descumprirem a Portaria nº 61/2026, que estabelece regras de transparência nas tarifas cobradas. A decisão foi divulgada em coletiva de imprensa no dia 27 de maio de 2026, pelo ministro Guilherme Boulos e o secretário nacional do consumidor, Ricardo Morishita.
Descumprimento e multas
As sanções foram motivadas pelo descumprimento da referida portaria, que determina que as plataformas informem de forma detalhada a composição dos valores cobrados aos consumidores. As empresas terão um prazo de 20 dias para apresentar defesa e, caso não se adequem, poderão enfrentar multas que podem chegar a até R$ 14 milhões.
Início da fiscalização
A fiscalização teve início em 24 de abril de 2026, após o término do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. O objetivo é assegurar que as informações sobre tarifas sejam claras e compreensíveis para todos os envolvidos na operação, incluindo consumidores, entregadores e estabelecimentos parceiros.
Importância da transparência
O ministro Guilherme Boulos enfatizou a importância da transparência, afirmando: “Nós não vamos abrir mão da transparência em benefício dos trabalhadores de aplicativos e dos consumidores”. Ele ressaltou que a regra de transparência já é um direito básico do consumidor, previsto há 35 anos no Código de Defesa do Consumidor.
Expectativas futuras
Além de iFood e Keeta, outras plataformas do mesmo segmento podem ser submetidas a processos sancionadores se forem constatados descumprimentos semelhantes. O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Osny da Silva Filho, informou que novas averiguações estão em andamento.
Opinião
A aplicação de sanções pela Senacon é um passo importante para garantir a transparência nas relações de consumo, protegendo tanto os consumidores quanto os trabalhadores envolvidos nas plataformas digitais.





