A Receita Federal anunciou o Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais, uma oportunidade única para que os entes públicos regularizem seus débitos previdenciários. Essa iniciativa, aprovada pelo Congresso em 9 de setembro de 2025, traz benefícios significativos para os municípios.
Benefícios do Parcelamento
Entre as vantagens do parcelamento, destacam-se a redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora. Os municípios poderão parcelar suas dívidas em até 300 meses (25 anos), com a possibilidade de mais 60 meses adicionais. Essa medida visa facilitar a regularização fiscal e melhorar a gestão financeira das administrações municipais.
Prazos e Condições
O prazo para adesão ao parcelamento é até 31 de agosto de 2026, e os débitos que podem ser incluídos são aqueles referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025. Além disso, se houver parcelamentos ativos, os gestores podem optar pela desistência para aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios.
Como Realizar a Adesão
A adesão deve ser feita online, em duas etapas, pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), utilizando a conta gov.br. A Receita Federal ressalta a importância dessa oportunidade e incentiva os gestores a adotarem as medidas necessárias para regularizar a situação previdenciária de seus municípios.
Base Normativa
A base normativa para essa iniciativa é a Emenda Constitucional nº 136/2025, que estabelece as diretrizes para o parcelamento de débitos previdenciários municipais.
Opinião
O Parcelamento Excepcional representa uma chance valiosa para que os municípios equilibrem suas contas e fortaleçam a gestão pública, especialmente em tempos de desafios financeiros.





