Economia

Receita Federal exige entrega da DITR até 30 de setembro de 2026; saiba como pagar

Receita Federal exige entrega da DITR até 30 de setembro de 2026; saiba como pagar

A Receita Federal anunciou novas regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O prazo para a entrega da declaração é até o dia 30 de setembro de 2026, e a utilização da versão web será obrigatória para pessoas jurídicas e proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Novidades no sistema de declaração

A solução, desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal, agora permite o pagamento do imposto por meio de Pix, cartão de crédito, ou TED. Além disso, é possível emitir o documento para pagamento e consultar recibos, documentos e declarações transmitidas.

A evolução do sistema é resultado da integração da DITR com o e-Arrecada, o ambiente de arrecadação digital da Receita Federal. Com a nova interface web, os contribuintes podem preencher, transmitir, retificar e consultar suas declarações sem a necessidade de instalar softwares em seus computadores.

Acesso ao sistema e importação em lote

Para acessar o sistema, os usuários devem ter uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. A opção de envio da declaração via web já está em funcionamento desde 2025. Em 2026, o sistema também disponibilizará a importação em lote de declarações por arquivo único, facilitando a vida dos contribuintes que possuem múltiplos imóveis rurais.

Essa funcionalidade permitirá a importação de arquivos contendo várias declarações, a preparação de declarações em lote e a transmissão de diversas declarações em uma única operação.

Como proceder com a declaração

O envio da declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) continuará disponível para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com até 100 hectares, que deverão realizar o pagamento do imposto por meio de DARF.

Para ter acesso à DITR Web, os contribuintes devem acessar o endereço: DITR Web. O acesso pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por procurador digital autorizado, e é essencial confirmar o perfil selecionado antes de iniciar o preenchimento da declaração.

Opinião

As novas regras e facilidades oferecidas pela Receita Federal representam um avanço significativo na modernização do processo de declaração do ITR, especialmente para os grandes proprietários rurais.