A Prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a lei n. 7.682, que estabelece diretrizes e procedimentos para o tratamento de usuários ou dependentes de drogas na Rede de Atenção à Saúde de Campo Grande. A nova legislação foi publicada em 23 de outubro de 2023 e traz regulamentações sobre internações voluntárias e involuntárias.
A lei determina que o tratamento deverá ser priorizado em modalidades ambulatoriais, com a possibilidade de internação em unidades de saúde e hospitais gerais, sempre que necessário. A internação, seja voluntária ou involuntária, deve ser autorizada por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul (CRM-MS).
Internação e seus requisitos
A internação voluntária requer uma declaração escrita da pessoa solicitante e pode ser encerrada a qualquer momento por decisão médica ou solicitação do paciente. Já a internação involuntária deve seguir critérios rigorosos, incluindo uma avaliação médica que comprove a necessidade do tratamento. O prazo máximo de internação é de 90 dias, com possibilidade de interrupção a pedido da família.
Além disso, todas as internações devem ser notificadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) em até 72 horas, garantindo maior controle e supervisão das ações.
Plano Individual de Atendimento
O atendimento aos dependentes deve incluir uma avaliação prévia de uma equipe técnica multidisciplinar, resultando na elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA). Este plano deve envolver a família e considerar medidas específicas de atenção à saúde, integração social e reinserção econômica do usuário.
Opinião
A nova legislação representa um avanço significativo no tratamento de dependentes químicos, promovendo um cuidado mais estruturado e respeitoso.





