O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) protocolou na Justiça um recurso pedindo a anulação do julgamento que resultou no perdão judicial concedido à mãe da criança, Monique Medeiros. A promotoria alega que o resultado do julgamento foi contaminado por uma pergunta feita aos jurados sobre se a omissão de Monique teria sido dolosa em relação à morte da criança.
O promotor Fábio Vieira dos Santos defende que a forma como a pergunta foi apresentada pode ter confundido os jurados. O julgamento, que ocorreu entre 25 de maio e 4 de junho de 2026, reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, resultando na condenação do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Jairinho, por homicídio doloso qualificado e tortura praticados contra seu enteado, Henry Borel, que morreu em 8 de março de 2021.
No caso de Monique, os jurados desclassificaram a imputação de homicídio doloso qualificado por omissão, reconhecendo a ocorrência de homicídio culposo por omissão. Além disso, Monique foi condenada por tortura por omissão e beneficiada com o perdão judicial em relação ao delito culposo.
O promotor considera que houve uma irregularidade na votação provocada por uma pergunta feita aos jurados: se a omissão de Monique – ou seja, sua inércia diante das agressões sofridas por Henry – teria sido dolosa em relação ao homicídio. Segundo ele, a juíza voltou a apresentar os quesitos após um advogado argumentar que o quesito não era claro. O promotor argumenta que essa manifestação da juíza pode ter influenciado os jurados a mudar seus votos.
Enquanto Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, Monique recebeu pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de tortura por omissão. A defesa de Jairinho também anunciou que entrará com recurso pela anulação do julgamento, argumentando que os jurados não consideraram as provas a favor dele.
Opinião
A busca do MP-RJ pela anulação do perdão judicial a Monique Medeiros levanta questões importantes sobre a justiça e a responsabilidade em casos de violência contra crianças.





