Eleições

Ministro Nunes Marques relatará ação do PT sobre vídeo de Bolsonaro gerado por IA

Ministro Nunes Marques relatará ação do PT sobre vídeo de Bolsonaro gerado por IA

O Ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será o responsável por relatar a ação em que o PT questiona um vídeo gerado por inteligência artificial (IA) em que o ex-presidente Jair Bolsonaro apoia a candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), à Presidência.

O vídeo, que possui 46 segundos, foi exibido no sábado, dia 25 de novembro, durante a convenção que formalizou a candidatura de Flávio. Nele, a simulação de Bolsonaro avisa, falando em primeira pessoa, que o conteúdo é gerado por IA, critica medidas restritivas impostas ao ex-presidente e declara apoio ao filho.

Atualmente, Bolsonaro está preso, com condenação transitada em julgado, o que significa que não há possibilidade de recursos. Como parte da condenação, ele cumpre pena em regime domiciliar e está com os direitos políticos suspensos. O entendimento do ministro Alexandre de Moraes é que ele não pode fazer manifestações políticas da prisão.

O PT apresentou a ação no domingo, 26 de novembro, alegando que houve um pedido expresso de voto e uso irregular de inteligência artificial. A sigla pede a aplicação de multa à campanha de Flávio e a remoção do conteúdo das redes sociais. “A lei eleitoral proíbe qualquer espécie de deepfake em conteúdos político-eleitorais, e mesmo a vedação sendo expressa pelo TSE, o PL transmitiu vídeo sintético do rosto e da voz de Jair Bolsonaro, com pedido de voto a Flávio Bolsonaro”, afirmou o partido.

Especialistas consultados apontam que a mensagem do vídeo quebra regras eleitorais que proíbem o uso de deepfake. No entanto, há divergências sobre a violação a restrições impostas pelo Supremo em razão da prisão domiciliar de Bolsonaro. Segundo Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV/SP, o uso desse tipo de tecnologia é proibido desde 2024, conforme detalhado no §1º do artigo 9º-C da Resolução 23.610/2019 do TSE, que foi alterada naquele ano durante as eleições municipais. Neisser observa que “existem usos permitidos, desde que com rótulos, e os usos absolutamente proibidos, ainda que com rótulo. Criar uma imagem de deepfake, um vídeo, é absolutamente proibido. Não resolve rotulando” e vê motivo para a cassação da candidatura de Flávio.

Opinião

A discussão sobre o uso de deepfake nas eleições traz à tona questões importantes sobre a ética e a legalidade nas campanhas, especialmente em um cenário onde a tecnologia avança rapidamente.