O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) o pedido de revisão de pena da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A decisão ocorre em meio à recente derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria, que poderia beneficiar condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Decisão do Congresso e pedido de defesa
Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou o veto, mas a defesa de Débora já havia solicitado a redução de pena ao STF um dia após a votação, antes mesmo da promulgação do PL. O projeto precisa ser promulgado pelo presidente da República em até 48 horas, ou, caso contrário, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Condenação e cumprimento de pena
Débora do Batom foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de vandalismo, incluindo pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua em frente ao STF, utilizando um batom. Desde março de 2022, ela cumpre pena em regime domiciliar em Paulínia (SP), devido a ter filhos menores de idade, e está sob monitoramento por tornozeleira eletrônica. A defesa argumenta que ela já cumpriu três anos de pena e poderia progredir para o regime semiaberto.
Justificativa de Moraes
Na sua decisão, Moraes considerou prejudicado o pedido da defesa, uma vez que o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado. Ele destacou que “não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo, que, portanto, não está em vigor”.
Opinião
A decisão do ministro reflete a complexidade do sistema jurídico brasileiro e a necessidade de aguardar a formalização de novos projetos de lei antes de qualquer alteração nas penas já estabelecidas.





