Política

Ministro Dias Toffoli nega pedido de Carlos Brandão e mantém investigação da PF

Ministro Dias Toffoli nega pedido de Carlos Brandão e mantém investigação da PF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou nesta sexta-feira (21) o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão, que buscava suspender uma investigação da Polícia Federal (PF) sob a supervisão do ministro Flávio Dino. O inquérito investiga um “ecossistema criminoso” supostamente voltado ao desvio de recursos públicos e que teria a participação do grupo político do governador.

A apuração também envolve o assassinato de um empresário em 2022 e tentativas de obstruir as investigações relacionadas ao homicídio. Brandão argumentou que a competência para processar e julgar governadores é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por isso, apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

O governador afirmou que sua solicitação visava defender prerrogativas do cargo, mas Toffoli discordou, afirmando que o pedido tinha o intuito de barrar a investigação específica contra Brandão. O ministro destacou que o uso da ADPF não pode ser uma forma de obstruir investigações concretas.

Toffoli afirmou que a jurisprudência do STF é clara ao indicar que ADPFs não devem substituir recursos processuais e não podem ser utilizadas para tutelar situações individuais. O pedido foi feito após Dino determinar a extração de cópias de peças processuais e encaminhá-las à PF para a instauração de inquéritos sob supervisão do STF.

De acordo com Toffoli, a defesa de Brandão já havia enviado um recurso a Dino contra a decisão do ministro, que ainda não foi analisado. O ministro ressaltou que aceitar o pedido de Brandão criaria uma “via processual paralela” para contestar decisões de membros do STF, o que é incompatível com a estrutura processual vigente.

Opinião

A decisão de Toffoli ressalta a importância da integridade das investigações e a necessidade de separar prerrogativas institucionais de interesses pessoais em processos judiciais.