Economia

Ministério do Trabalho redefine Setembro Amarelo e impõe novas obrigações às empresas

Ministério do Trabalho redefine Setembro Amarelo e impõe novas obrigações às empresas

O Setembro Amarelo de 2026 acontece em um cenário distinto para as empresas brasileiras. Desde 26 de maio de 2026, identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho integram formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A nova redação do capítulo 1.5 foi aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e teve o início de vigência ajustado pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.

Os problemas de saúde mental no ambiente de trabalho se tornaram uma preocupação crescente, especialmente com o aumento significativo de benefícios por incapacidade temporária. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios, o que representa um aumento de 15,66% em relação a 2024. Destes, 63,46% foram concedidos a mulheres, destacando a urgência de ações efetivas nas empresas.

Suspensão de multas pelo STF

O cenário jurídico também impacta a implementação da norma. Em 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções administrativas relacionadas ao capítulo 1.5 da norma, após apreciar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316. A suspensão se esgota em setembro de 2026, mas a exigência de gerenciar os riscos psicossociais permanece.

Importância da avaliação de riscos psicossociais

Especialistas alertam para a diferença entre pesquisa de clima organizacional e avaliação de riscos psicossociais. A primeira mensura satisfação e engajamento, enquanto a segunda investiga fatores que podem causar adoecimento, como assédio e jornadas exaustivas. A Vanessa Custodio, doutora em Gestão Humana e Social, enfatiza que confiar apenas na pesquisa de clima é um erro que pode resultar em consequências graves.

Quatro etapas para a implementação

Custodio propõe um processo em quatro etapas que pode ser adotado por empresas de todos os tamanhos. A primeira etapa envolve escuta estruturada dos trabalhadores. A segunda consolida os achados em um diagnóstico. A terceira acopla o plano de ação ao GRO e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A quarta estabelece um comitê responsável por acompanhar a execução ao longo do ano.

Opinião

A nova abordagem trazida pela NR-1 é uma oportunidade crucial para as empresas enfrentarem a questão da saúde mental de forma séria e estruturada, indo além de ações pontuais.