Economia

Luiz Marinho assina portaria que regulamenta trabalho no comércio em feriados

Luiz Marinho assina portaria que regulamenta trabalho no comércio em feriados

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou no dia 21 de novembro de 2023 a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. Após cerca de três anos de negociações entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo, a norma será publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de novembro de 2023 e entra em vigor imediatamente.

A nova regulamentação estabelece que o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Além disso, a portaria restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda

Com a nova norma, as empresas do comércio só poderão funcionar em feriados se houver previsão em convenção coletiva da categoria. A decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento durante essas datas, abrangendo atividades que estão sob a norma. A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados

As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva: venda de pães e biscoitos, farmácias, comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), locação de bicicletas e equipamentos similares, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias, incluindo hospitalares, e serviços funerários. Demais atividades comerciais, como supermercados, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Negociação

Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho destacou que a regulamentação é fruto do diálogo entre trabalhadores e empregadores. Ele enfatizou a importância da maturidade das lideranças sindicais para encontrar soluções em torno da mesa de negociação. O ministro também afirmou que o governo atuará como mediador sempre que necessário, mantendo as portas do diálogo abertas para evitar conflitos.

Segurança jurídica

O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, considerou que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores, preservando a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. Ele ressaltou que a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria.

Histórico

A regulamentação é resultado das negociações iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo a regra de 2021 que permitia o funcionamento de diversos setores sem necessidade de negociação. Futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para funcionamento em feriados serão analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

Opinião

A nova regulamentação é um passo importante para garantir um equilíbrio nas relações de trabalho, promovendo o diálogo entre as partes envolvidas e assegurando direitos tanto para trabalhadores quanto para empregadores.