Política

Luiz Fux mantém proibição de jogos de azar; Flávio Dino pede vista e adia decisão

Luiz Fux mantém proibição de jogos de azar; Flávio Dino pede vista e adia decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, em 06/08/2026, o julgamento que decidirá se a exploração de jogos de azar, como bingos, caça-níqueis, jogo do bicho e cassinos, continua sendo considerada uma contravenção penal no Brasil. O ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário (RE 966.177), votou para manter a proibição, mas o ministro Flávio Dino pediu vista, o que adiou a decisão.

Divisão de opiniões no STF

Fux e Dino concordaram em manter a proibição, mas divergem sobre a inclusão das apostas online, as chamadas “bets”, no julgamento. Fux argumentou que as apostas online são tratadas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que não estavam pautadas para a sessão. Dino, por sua vez, alertou para o “risco lógico” de julgar o recurso isoladamente, afirmando que as bets são, essencialmente, jogos de azar.

Impacto da decisão na sociedade

A decisão do STF terá um impacto significativo, afetando pelo menos 2.728 processos em todo o país. O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais classifica a exploração de jogos de azar como contravenção penal, sujeita à pena de prisão simples e multa. A questão foi levantada após uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar, alegando que a exploração de jogos de azar não deveria ser considerada contravenção.

Argumentos dos ministros

Em seu voto, Fux enfatizou que o Estado deve proteger bens jurídicos que superam a liberdade individual do apostador, como a segurança pública e a saúde coletiva. Ele refutou a ideia de que a proibição seria baseada em “bons costumes” e argumentou que o jogo está ligado a crimes graves. Dino, apoiado pelo ministro Gilmar Mendes, defendeu que o tribunal deve ter uma visão completa sobre as bets, considerando os impactos sociais que elas geram.

Opinião

A discussão sobre a legalidade dos jogos de azar reflete tensões entre a proteção da sociedade e as liberdades individuais, um dilema que o STF precisa resolver com cautela.