Uma decisão inédita da Justiça Federal do Paraná pode revolucionar o setor cooperativista ao permitir que a Cooperativa Castrolanda não recolha a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento relacionada à produção destinada à exportação. Proferida em 07/08/2026, a sentença foi emitida pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa e pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.
Impacto na Competitividade do Agronegócio
A decisão representa um avanço significativo na aplicação da imunidade constitucional das exportações, que tradicionalmente se restringia a receitas de vendas ao exterior. Agora, pela primeira vez, essa imunidade se estende aos custos trabalhistas diretamente ligados à produção exportada.
Os magistrados argumentaram que a mão de obra é parte integrante do custo final dos produtos exportados. Assim, a incidência da CPP sobre essa parcela contraria a lógica de desoneração das exportações prevista na Constituição. Para o advogado tributarista Ricieri Gabriel Calixto, essa discussão vai além da questão fiscal, afetando a competitividade do setor produtivo brasileiro.
Possíveis Repercussões
Embora as decisões possam ser contestadas, especialistas acreditam que a tese poderá beneficiar outras cooperativas exportadoras. Se o entendimento for mantido nas instâncias superiores, muitas cooperativas e agroindústrias poderão solicitar a mesma isenção, o que reduziria custos estruturais e potencialmente aumentaria a competitividade do agronegócio brasileiro.
Opinião
A decisão da Justiça Federal do Paraná é um marco importante que pode transformar o cenário tributário para cooperativas, trazendo alívio financeiro e promovendo a competitividade no setor.





