Economia

Justiça Federal do Paraná decide que Cooperativa Castrolanda não pagará CPP sobre exportações

Justiça Federal do Paraná decide que Cooperativa Castrolanda não pagará CPP sobre exportações

Uma decisão inédita da Justiça Federal do Paraná pode revolucionar o setor cooperativista ao permitir que a Cooperativa Castrolanda não recolha a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento relacionada à produção destinada à exportação. Proferida em 07/08/2026, a sentença foi emitida pela 2ª Vara Federal de Ponta Grossa e pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

Impacto na Competitividade do Agronegócio

A decisão representa um avanço significativo na aplicação da imunidade constitucional das exportações, que tradicionalmente se restringia a receitas de vendas ao exterior. Agora, pela primeira vez, essa imunidade se estende aos custos trabalhistas diretamente ligados à produção exportada.

Os magistrados argumentaram que a mão de obra é parte integrante do custo final dos produtos exportados. Assim, a incidência da CPP sobre essa parcela contraria a lógica de desoneração das exportações prevista na Constituição. Para o advogado tributarista Ricieri Gabriel Calixto, essa discussão vai além da questão fiscal, afetando a competitividade do setor produtivo brasileiro.

Possíveis Repercussões

Embora as decisões possam ser contestadas, especialistas acreditam que a tese poderá beneficiar outras cooperativas exportadoras. Se o entendimento for mantido nas instâncias superiores, muitas cooperativas e agroindústrias poderão solicitar a mesma isenção, o que reduziria custos estruturais e potencialmente aumentaria a competitividade do agronegócio brasileiro.

Opinião

A decisão da Justiça Federal do Paraná é um marco importante que pode transformar o cenário tributário para cooperativas, trazendo alívio financeiro e promovendo a competitividade no setor.