Política

Justiça do Rio suspende artigo da Lei 10.766/2025 e gera polêmica sobre adoção

Justiça do Rio suspende artigo da Lei 10.766/2025 e gera polêmica sobre adoção

A Justiça do Rio suspendeu um artigo da Lei Estadual nº 10.766/2025 que regulamentava o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar e os processos de adoção. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após uma ação apresentada pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.

Regras em Debate

O artigo 2º da referida lei impunha restrições ao afastamento de crianças em situações de vulnerabilidade social e econômica, condicionando essa medida ao prévio acompanhamento por equipes técnicas. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite a adoção imediata em casos de risco, visando proteger as crianças de forma ágil em situações emergenciais.

Ação do MPRJ

A representação que levou à suspensão da norma foi proposta com base em uma sugestão do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do MPRJ. O órgão argumentou que o artigo criava uma condicionante indevida à aplicação de medidas protetivas emergenciais e estabelecia regras processuais sobre adoção em desacordo com a legislação nacional, o que comprometia a celeridade e a efetividade dos procedimentos.

Decisão Unânime

O Órgão Especial, composto pelos desembargadores mais antigos, ao conceder a medida liminar, reconheceu a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora. A decisão destacou o risco à proteção integral de crianças e adolescentes, além da possibilidade de danos continuados e de difícil reversão ao erário, em razão da aplicação de norma potencialmente inconstitucional. A decisão, inicialmente proferida de forma monocrática em razão da urgência, foi posteriormente referendada por unanimidade pelo colegiado.

Opinião

A suspensão do artigo reflete a necessidade de garantir a proteção imediata das crianças em situações de vulnerabilidade, respeitando os princípios do ECA e a urgência nas decisões que envolvem a adoção.