Após mais de 15 anos foragido, um homem foi preso e condenado por estupro de vulnerável em Camapuã, Mato Grosso do Sul. O crime ocorreu em abril de 2007, quando a vítima, que na época tinha apenas 14 anos, sofreu abusos contínuos sob ameaças direcionadas a ela e à sua mãe.
O caso, que chocou a comunidade local, teve seu processo suspenso em 27 de maio de 2009, após o acusado fugir logo no início das investigações. Essa suspensão foi decretada com base no Artigo 366 do Código de Processo Penal, visando garantir que o Estado não perdesse o direito de julgar o réu enquanto ele estivesse foragido.
A resposta da Justiça veio em 14 de outubro de 2025, quando o homem foi capturado em uma ação realizada em Campo Grande. Com a prisão, o processo criminal pôde ser retomado, culminando em um julgamento que ocorreu em julho de 2026.
Durante o julgamento, o tribunal acatou integralmente a argumentação do Ministério Público, resultando na condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável. A pena foi agravada por ele ser padrasto da vítima, uma circunstância que, segundo o Código Penal, aumenta a sanção. Além disso, a Justiça considerou a continuidade delitiva, uma vez que os abusos ocorreram em diversas ocasiões, e o fato de o acusado ter dopado a vítima com uma injeção para facilitar os crimes.
Após a condenação, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão preventiva. Essa decisão visa garantir a aplicação da lei penal e proteger a integridade física e psicológica da vítima, que, conforme os autos, continuou a sofrer ameaças mesmo durante o tempo em que o agressor esteve foragido.
Opinião
A condenação após tantos anos é um alívio para a vítima e um importante passo para a Justiça, mas também levanta questões sobre a eficácia dos mecanismos de proteção às vítimas de crimes sexuais.





