Um homem foi condenado a nove meses de prisão pelo crime de perseguição por razões da condição de sexo feminino, em relação à sua ex-mulher. A sentença foi proferida pelo juiz federal Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas. A mulher, que é brasileira, relatou à Justiça que sofreu ameaças e agressões por parte do ex-marido, que é português.
Detalhes do Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a vítima enfrentou uma série de ameaças de feminicídio e agressões, tanto verbais quanto escritas, entre o final de 2021 e meados de 2022. A mulher afirmou que recebeu mensagens ameaçadoras e foi alvo de postagens ofensivas e divulgação de fotos íntimas nas redes sociais pelo ex-marido.
Uma das mensagens apresentadas à Justiça dizia: “Só de imaginar alguém tocar em você, dá vontade de matar todo mundo”. Em outra, o ex-marido afirmou que “no Brasil, com R$ 5.000 você mandava matar alguém”. Em sua defesa, o homem negou as acusações e apresentou fotos de viagens em família para contestar a versão da ex-mulher.
Medida Protetiva e Decisão Judicial
Antes da condenação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia imposto uma medida protetiva, que proibia o homem de se aproximar da ex-mulher e de seus familiares, estabelecendo um limite de 500 metros. O juiz Roberto Polini enfatizou que reatar o relacionamento não exclui a ocorrência do crime, ressaltando que o ciclo da violência doméstica gera medo e dependência emocional.
O magistrado destacou a importância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, afirmando que a materialidade do crime estava reforçada pelas mensagens e postagens apresentadas. Ele observou que o dolo do réu foi comprovado pela vontade de causar sofrimento à vítima.
Implicações Legais
A condenação se baseou na Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021, que introduziu o crime de perseguição no ordenamento jurídico, previsto no artigo 147-A do Código Penal. Este artigo prevê aumento de pena se o crime for praticado contra mulheres por razões da condição de sexo feminino.
Opinião
A condenação deste caso ressalta a necessidade de proteção às vítimas de violência e a importância de medidas efetivas para garantir a segurança das mulheres em situações de risco.





