Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná alterou o tipo de crime pelo qual José Rodrigo Bandura é acusado. O réu, atualmente preso, responde por ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025. Inicialmente, ele enfrentava uma acusação de tentativa de homicídio, mas agora responderá por lesão corporal grave.
A mudança no tipo penal é significativa, pois a lesão corporal grave não é considerada crime hediondo, o que faz com que o caso seja julgado na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com isso, a pena máxima que Bandura pode receber foi reduzida de até 20 anos para até 5 anos.
Decisão dos Desembargadores
A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, que justificaram a desclassificação com base no que chamaram de “arrependimento eficaz”, uma vez que Bandura teria ajudado a vítima após a agressão. Contudo, é importante lembrar que, no momento do crime, a vítima precisou se trancar em um banheiro para escapar de novas agressões.
Reação do Ministério Público
O Ministério Público do Paraná já manifestou sua intenção de estudar um recurso contra essa mudança de acusação, aguardando uma análise técnica e a abertura do prazo recursal. Além disso, o MP se opôs ao pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense.
Histórico de Violência
É relevante destacar que José Rodrigo Bandura já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em um dos casos, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses no regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização à vítima por agressões físicas.
Cenário do Feminicídio
Desde 2015, o feminicídio é classificado como crime hediondo no Brasil. A violência contra a mulher é um tema que tem ganhado destaque em campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias recentemente. Também está em tramitação no Congresso um projeto de lei que criminaliza a misoginia, que, se aprovado, incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito, com penas que variam de dois a cinco anos de prisão.
Opinião
A redução da pena de Bandura levanta questões sobre a eficácia da justiça em casos de violência doméstica, especialmente considerando seu histórico de agressões.





