O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em 15 de novembro, o julgamento que analisa a possibilidade de gestores públicos nomearem parentes para cargos políticos. Mendes argumentou que é necessário um “referencial seguro” sobre o tema, criticando o voto do relator, Luiz Fux, que defendia a permissão para tais nomeações.
A votação atual conta com 8 votos pela derrubada do recurso da prefeitura de Tupã, que buscava a manutenção de uma lei municipal permitindo a nomeação de parentes como secretários. Fux, que inicialmente havia votado a favor da nomeação, ajustou sua posição e rejeitou o recurso de Tupã, afirmando que a nomeação é válida apenas se comprovado que terceiros aptos a exercer a função recusaram a indicação.
Votação e Divergências
Atualmente, o placar está dividido. Seis votos são a favor da tese de que parentes podem ser indicados se não houver outras pessoas dispostas a assumir o cargo, enquanto Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram contra essa proposta. A Súmula Vinculante nº 13, estabelecida em 2008, proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau em cargos de confiança.
A ministra Cármen Lúcia destacou a importância do princípio da impessoalidade na administração pública, afirmando que a tradição de nomeações familiares compromete a integridade do serviço público. A votação ainda aguarda os votos de Gilmar Mendes e do presidente do STF, Edson Fachin.
Opinião
A suspensão do julgamento por Gilmar Mendes levanta questões cruciais sobre a ética nas nomeações políticas e a necessidade de garantir a impessoalidade no serviço público.





