O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, em 29 de outubro, um pedido de maior agilidade no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade referentes às leis de Mato Grosso 12.434/24 e 12.197/23. Essas leis proíbem a comercialização e transporte de pescados no estado, gerando preocupações entre organizações ambientais e sociais.
A petição foi apresentada pelo Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad) e outras entidades, que destacaram os efeitos negativos das normas ao longo de cinco anos. Entre os principais pontos levantados, está a exclusão de mais de 83% dos pescadores artesanais do auxílio pecuniário, devido à exigência de escolaridade para o registro profissional necessário.
Além disso, a documentação aponta que a perda de rendimento dos pescadores chega a R$ 21,04 milhões ao ano, enquanto o prejuízo socioeconômico totaliza R$ 33,89 milhões anuais na região da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai. Esses dados foram extraídos de um estudo da WWF-Brasil.
Impactos Econômicos e Sociais
A pesca profissional artesanal é responsável por gerar R$ 102,7 milhões anualmente, sendo que mais da metade desse montante, aproximadamente R$ 59 milhões, provém da venda do pescado. Contrapõe-se a isso o turismo de pesca, que, segundo as organizações sociais, é a única atividade beneficiada pelas leis, gerando R$ 54,9 milhões ao ano.
A petição destaca que a justificativa para a criação das leis, que seria a proteção ambiental, não foi acompanhada por ações efetivas, como estudos sobre espécies ameaçadas e projetos de recuperação das populações de peixes, como a Piraíba e a Dourada.
Silêncio do Governo
A Assessoria de Imprensa do governo de Mato Grosso foi contatada pela Agência Brasil para esclarecer os critérios de acesso aos benefícios compensatórios oferecidos aos pescadores e para comentar sobre a falta de projetos de recuperação das espécies. Até o momento da publicação desta matéria, o governo não havia se manifestado.
Opinião
A situação dos pescadores artesanais em Mato Grosso requer atenção urgente. As leis precisam ser reavaliadas para que o equilíbrio entre a proteção ambiental e o sustento das comunidades ribeirinhas seja alcançado.





