O ECA Digital, em vigor desde 17 de março de 2026, estabelece medidas rigorosas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A nova legislação, a Lei nº 15.211/25, cria um marco jurídico que visa garantir direitos e segurança no uso de redes sociais, jogos eletrônicos e aplicativos, entre outros serviços digitais.
Principais mudanças do ECA Digital
Entre as principais mudanças trazidas pelo ECA Digital, destaca-se a verificação obrigatória de idade para conteúdos restritos, além de configurações de privacidade mais protetivas por padrão. As plataformas também devem implementar ferramentas de supervisão parental obrigatórias, que permitirão aos pais controlar o uso de serviços digitais por seus filhos.
A legislação proíbe a publicidade direcionada baseada em perfilamento, uma medida que visa proteger as crianças de práticas comerciais invasivas. Além disso, as plataformas que possuírem mais de 1 milhão de usuários devem apresentar relatórios semestrais sobre suas práticas de proteção e uso de ferramentas de controle parental.
Responsabilidades das plataformas
Os fornecedores de serviços digitais são obrigados a adotar medidas para prevenir e reduzir riscos como exploração sexual, violência e cyberbullying. Em caso de descumprimento, as multas podem chegar a R$ 10 por usuário cadastrado, com um limite total de até R$ 50 milhões.
Transparência e fiscalização
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela fiscalização do cumprimento do ECA Digital. As denúncias sobre possíveis violações podem ser feitas diretamente à ANPD, que tem a obrigação de zelar pela aplicação da nova legislação.
Opinião
As novas regras do ECA Digital representam um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes online, mas sua efetividade dependerá da fiscalização rigorosa e do comprometimento das plataformas.





