O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou em 17 de agosto de 2026 uma nova regulamentação que altera procedimentos da Lei Seca, em vigor desde 2013. As mudanças visam atualizar e aprimorar a fiscalização sobre a condução de veículos sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas.
Novas Fases de Triagem
A nova norma institui uma fase de triagem nas operações de fiscalização, permitindo o uso de um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Essa primeira verificação possui caráter orientativo e não pode, isoladamente, fundamentar autuação por condução sob influência de álcool.
Critérios para Uso de Equipamentos
Além disso, a regulamentação estabelece critérios para a utilização de equipamentos certificados para identificar substâncias psicoativas. O etilômetro continua sendo utilizado para a fiscalização do consumo de álcool, enquanto a nova regra detalha os mecanismos para situações que possam interferir nos resultados dos testes.
Exame Obrigatório em Casos de Óbito
Outra mudança importante é a obrigatoriedade de um exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas em casos de óbito em sinistros de trânsito. Os dados obtidos serão utilizados para subsidiar o planejamento e avaliação das políticas públicas de segurança viária.
Vigência das Novas Regras
A nova resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), e as alterações do Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, terão um prazo de 60 dias para adaptação.
Opinião
As mudanças na Lei Seca trazem um novo panorama para a fiscalização de trânsito, mas é fundamental que as autoridades garantam a eficácia e a justiça na aplicação das novas regras.





