O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas regras que prometem impactar significativamente a forma como as microempresas e empresas de pequeno porte apuram seus tributos. A principal mudança é a extinção do regime de caixa para a apuração mensal, que deixará de ser uma opção a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com essa alteração, a base de cálculo mensal passará a ser a receita bruta total auferida, conforme as novas diretrizes de reconhecimento da receita. Isso significa que as receitas, provenientes da venda de bens ou serviços, serão reconhecidas no momento do faturamento da operação, geralmente atrelado à emissão do documento fiscal.
Impactos da Nova Regra
Essa mudança implica que, ao contrário da prática anterior, onde o regime de caixa permitia considerar apenas os valores efetivamente recebidos, agora a apuração mensal dos tributos não dependerá do ingresso financeiro. Isso representa uma adaptação necessária às exigências da Reforma Tributária do Consumo, que busca simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.
Revogação de Resolução
Além da extinção do regime de caixa, a nova regulamentação também implica na revogação da Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplinava a opção e os procedimentos específicos do regime de caixa. Com isso, dispositivos que tratavam do registro dos valores a receber também deixarão de existir, alterando a dinâmica de apuração para as empresas.
Expectativa para o Futuro
As novas regras visam alinhar o Simples Nacional às práticas tributárias modernas e facilitar a gestão financeira das empresas. No entanto, a expectativa é de que essa mudança provoque debates acalorados entre os contribuintes e especialistas em tributação, principalmente em relação ao impacto que terá sobre a liquidez das pequenas empresas.
Opinião
A extinção do regime de caixa pode ser vista como um passo necessário para a modernização do sistema tributário, mas também levanta preocupações sobre os desafios que as pequenas empresas enfrentarão na adaptação a essas novas regras.




