Você utiliza insulfilm no seu carro? Essa questão pode gerar dúvidas sobre a atuação dos agentes de trânsito. A resposta é clara: segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eles não podem exigir a retirada imediata do insulfilm durante abordagens. Entretanto, é crucial compreender as regras que regem o uso desse acessório.
Embora o CTB não proíba o uso do insulfilm, os motoristas devem estar cientes de que infrações relacionadas podem resultar em penalidades. Se o insulfilm não estiver dentro dos padrões de transparência ou apresentar defeitos, como bolhas que comprometem a visão, a infração é classificada como grave. Isso acarreta uma multa de R$ 195,23 e a adição de cinco pontos na CNH.
Regras de transparência do insulfilm
As normas do CTB especificam que para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, o índice de transmitância luminosa mínima deve ser de 70%. Para os vidros traseiros e laterais na parte de trás do veículo, a transparência permitida é de até 28%, desde que o carro possua espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
Ademais, para que um condutor seja autuado por transparência inadequada, é necessário o uso de um equipamento homologado pelo Inmetro que meça a passagem de luz. Sem essa aferição técnica, a multa pode ser contestada judicialmente.
Em caso de irregularidades, a legislação prevê a retenção do veículo como medida administrativa, o que significa que o carro só será liberado após a regularização da situação. Isso leva muitos motoristas a optarem pela retirada do insulfilm no local da abordagem, evitando assim que o veículo seja guinchado para o pátio.
Opinião
As regras sobre o uso de insulfilm são essenciais para a segurança no trânsito, mas é fundamental que os motoristas conheçam suas obrigações e direitos para evitar penalidades desnecessárias.





