Os candidatos da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que discordam dos resultados preliminares da autodeclaração têm até esta segunda-feira, 19 de janeiro, para recorrer. O processo é destinado a candidatos negros, indígenas, quilombolas e com deficiência que desejam solicitar uma nova análise.
A revisão deve ser feita na área do candidato no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do concurso. A autenticação é realizada por meio da plataforma Gov.br. Após acessar o menu “interposição de recursos”, os interessados poderão submeter seus pedidos.
Vagas e Ações Afirmativas
O CNU 2025 oferece um total de 3.652 vagas em 32 órgãos federais, das quais 35% são destinadas a ações afirmativas. Desse total, 25% são para pessoas negras, 5% para pessoas com deficiência, 3% para pessoas indígenas e 2% para pessoas quilombolas.
Até o momento, foram registradas 761.528 inscrições confirmadas no CNU 2025. Na última quinta-feira, 15 de janeiro, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Escola Nacional da Administração Pública (Enap) divulgaram os resultados preliminares da avaliação da autodeclaração. O resultado definitivo da verificação será divulgado em 18 de fevereiro.
Processo de Análise
A análise das autodeclarações está sendo realizada pela FGV, que designou uma comissão recursal composta por integrantes diferentes da comissão que fez a primeira análise. Ao todo, 15.903 candidatos passaram pela verificação da autodeclaração, com 14.659 procedimentos realizados para pessoas negras, 634 para indígenas e 616 para quilombolas. A verificação para pessoas com deficiência foi feita virtualmente por uma equipe multiprofissional.
Os candidatos podem acompanhar o cronograma das próximas etapas do CNU 2025, que inclui a divulgação da nota preliminar da prova discursiva em 23 de janeiro e o resultado dos pedidos de revisão das notas em 18 de fevereiro.
Opinião
A transparência e a justiça na análise das autodeclarações são fundamentais para garantir que as vagas destinadas a ações afirmativas sejam ocupadas por aqueles que realmente se enquadram nos critérios estabelecidos.





