A Câmara dos Deputados aprovou em 19/05/2026 um projeto que altera as punições a partidos e candidatos com contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O Projeto de Lei 4822/25, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), foi aprovado de forma simbólica, sem individualização de votos, e segue agora para análise no Senado.
Principais mudanças nas regras
Com a nova proposta, as multas para contas rejeitadas ficam limitadas a R$ 30 mil, independentemente do montante questionado. Além disso, o prazo de parcelamento das dívidas foi ampliado para até 15 anos, desde que não seja em ano eleitoral. A mudança também estabelece que o prazo para julgamento de contas será reduzido de cinco para três anos, e caso a Justiça Eleitoral não conclua a análise nesse período, o processo será extinto por prescrição.
Impedimentos e contestações
Outra alteração significativa é que partidos não poderão ter seus recursos do Fundo Partidário bloqueados durante períodos eleitorais, mesmo em casos de condenação ou ausência de prestação de contas. A proposta permite que partidos contestem análises da Justiça Eleitoral após a decisão, transformando o julgamento das contas em um procedimento administrativo.
Limitação de sanções
A proposta também limita a suspensão de repasses do Fundo Partidário a cinco anos, e a rejeição das contas não poderá impedir um partido de disputar eleições. Além disso, as sanções serão suspensas imediatamente após a entrega da documentação, mesmo antes do julgamento final.
Flexibilização das análises
O projeto ainda flexibiliza a análise de irregularidades nas prestações de contas, considerando “erro material” ou “falha formal” como não graves, desde que o partido apresente documentos que justifiquem o uso dos recursos. O uso do Fundo Partidário para quitar juros e multas relacionadas a dívidas eleitorais também foi autorizado, exceto em casos de crimes.
Outras mudanças relevantes
As novas regras ainda alteram exigências para fusões de partidos e permitem que legendas criem “universidades” e cobrem mensalidades. O envio de mensagens de propaganda eleitoral por SMS e WhatsApp também foi autorizado, desde que haja opção de descadastramento.
Opinião
A aprovação desse projeto levanta preocupações sobre a responsabilização dos partidos políticos e a transparência nas contas eleitorais, refletindo um cenário que pode favorecer práticas irregulares.





