O Brasil dá um passo importante no combate à violência sexual infantil com a nova Lei nº 15.487, que entra em vigor em 7 de outubro de 2023. A legislação visa endurecer as punições para crimes sexuais online, especialmente aqueles que envolvem o uso de inteligência artificial.
Principais mudanças na legislação
A nova lei altera diversos dispositivos legais, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Uma das principais inovações é a ampliação das possibilidades de investigação, permitindo rondas virtuais sem autorização judicial para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos.
Além disso, a legislação considera explicitamente o uso de tecnologias de inteligência artificial em crimes de violência sexual infantil, aumentando as penas para aqueles que utilizam recursos como deepfakes para aliciar vítimas. A lei também abrange novas condutas como crimes hediondos e prevê a prisão preventiva para crimes contra menores.
Atendimento às vítimas
Outra importante mudança é a garantia de atendimento psicológico e psicossocial às crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência sexual. O suporte deve ser contínuo e integral, considerando os impactos emocionais da circulação de imagens e vídeos na internet.
O autor da violência será responsabilizado a ressarcir os custos do tratamento da vítima, incluindo os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Penas mais severas
A nova legislação também aumenta as penas para diversos crimes previstos no ECA, como a produção e venda de conteúdo de violência sexual contra crianças, além de ampliar a definição de conteúdo de violência sexual. A lei estabelece penas de reclusão que variam de 3 a 10 anos, dependendo da gravidade do crime.
Crimes hediondos e prisão preventiva
Com a nova lei, diversas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes passam a ser consideradas crimes hediondos, o que implica em um regime mais rigoroso para os condenados. A legislação também reforça as medidas de perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa.
Opinião
A aprovação da Lei nº 15.487 é um avanço significativo no combate à exploração sexual infantil, refletindo a urgência de proteger as crianças em um mundo cada vez mais digital.





