Santa Catarina

Anvisa proíbe caneta emagrecedora T36 e determina apreensão de produtos

Anvisa proíbe caneta emagrecedora T36 e determina apreensão de produtos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a proibição da importação, armazenamento, distribuição, comercialização, propaganda e uso do medicamento T36, conhecido como caneta emagrecedora. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2026.

A Anvisa afirmou que o medicamento não possui registro sanitário no Brasil e não teve sua segurança e eficácia avaliadas.

Proibição Anterior e Sites de Vendas

Vale ressaltar que, uma semana antes, em 8 de setembro de 2026, a Anvisa já havia proibido a comercialização de canetas emagrecedoras através do site www.gopharma.shop. Este site estava anunciando medicamentos sem registro no Brasil, incluindo substâncias como tirzepatida e retatrutida, que não possuem registro em nenhum país do mundo.

Alguns produtos anunciados, como T.G. 15 miligramas (mg), Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg, já tinham proibições expressas de ingresso no Brasil.

Apreensão e Segurança da População

A Anvisa determinou a apreensão dos produtos anunciados e destacou a importância de que medicamentos sejam comercializados apenas por farmácias e drogarias regularizadas, seja em lojas físicas ou em canais digitais oficiais. A agência alertou que a aquisição de produtos fora desses ambientes compromete a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, representando um grande risco para a saúde da população.

Opinião

A proibição da Anvisa é um alerta importante sobre a segurança dos medicamentos disponíveis no mercado e a necessidade de regulamentação rigorosa para proteger a saúde da população.