O ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu destaque em 28/08/2026 e suspendeu o julgamento sobre a tributação do lucro de empresas controladas pela Vale no exterior. A Corte já havia formado uma maioria de seis votos a favor da cobrança dos impostos durante a análise no plenário virtual, faltando apenas o voto do presidente do STF, Edson Fachin.
Com o pedido de Mendonça, o julgamento será reiniciado no plenário físico. Ele, que é o relator do caso, votou a favor da Vale e contra a tributação. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros das subsidiárias na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, mas autorizou a cobrança na controlada localizada nas Bermudas, que é considerada um paraíso fiscal.
A disputa pode custar cerca de R$ 34 bilhões para a Vale, e a União recorreu ao STF. Antes da interrupção do julgamento, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes prevalecia. Mendes argumentou que a Receita não tributa diretamente o lucro da empresa estrangeira no exterior, mas sim o acréscimo patrimonial da matriz brasileira ao registrar o resultado de suas participações no exterior.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, consolidando a maioria de seis votos no plenário, que atualmente conta com 10 integrantes. O voto de Mendonça foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli apresentou um voto intermediário, acompanhando o relator para afastar a cobrança sobre os lucros de controladas localizadas em países que assinaram tratados com o Brasil, mas votou a favor do Fisco em relação à subsidiária nas Bermudas.
Opinião
A suspensão do julgamento por parte de Mendonça levanta questões sobre a efetividade do sistema tributário e a necessidade de clareza nas regras que regem a tributação de lucros no exterior.





