O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o Partido dos Trabalhadores (PT) apresente, em um prazo de cinco dias, documentos e registros contábeis referentes ao 8º Congresso Nacional da sigla e ao projeto ‘Porta-Vozes do Lula’. A decisão foi tomada em 07 de agosto de 2026 e atende a um pedido do Partido Liberal (PL), que acusa o PT de utilizar recursos do Fundo Partidário para financiar propaganda negativa contra o senador Flávio Bolsonaro.
A liminar exige que o PT forneça gravações integrais do congresso, realizado em abril, e do lançamento do projeto ‘Porta-Vozes do Lula’, que ocorreu em junho. O PL alega que o PT usou o congresso para disseminar informações associando Flávio a atividades criminosas por meio de vídeos e infográficos.
Documentos exigidos pelo TSE
Entre os documentos solicitados por Mendonça estão contratos e notas fiscais de serviços de comunicação e marketing, além de um detalhamento contábil que comprove a origem dos recursos utilizados, especificando se houve uso de dinheiro público. O ministro destacou que o Fundo Partidário deve ser utilizado de acordo com a legislação vigente e não pode financiar desinformação.
Reunião do TSE e considerações de Mendonça
A decisão de Mendonça será submetida ao plenário do TSE, que se reunirá entre 12 e 14 de agosto para referendar a liminar. O ministro ressaltou que, embora a ‘gamificação’ da militância digital não caracterize ilícito, a criação de missões e sistemas de pontuação pode levantar questões jurídicas, especialmente se houver vantagens econômicas envolvidas.
Segundo Mendonça, a linha divisória entre o que é permitido e o que não é deve ser respeitada, uma vez que a legislação proíbe o custeio de estruturas que promovam ilícitos eleitorais.
Opinião
A decisão do TSE reflete a necessidade de transparência no uso de recursos públicos por partidos políticos, especialmente em um contexto eleitoral cada vez mais polarizado.





