O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma alíquota de referência de 11,3468% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 2027. A decisão foi tomada em uma sessão extraordinária do plenário do TCU, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo.
Alíquota supera estimativa anterior
A nova alíquota supera a estimativa anterior de 9,21%, utilizada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), representando um aumento de cerca de 23%. O Senado Federal deverá fixar oficialmente a alíquota até o dia 15 de dezembro, podendo haver alterações até lá.
Detalhes da nova tributação
Além da alíquota, o TCU também definiu um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. A alíquota de referência visa manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.
Transição para o novo sistema
A CBS, juntamente com o IBS, faz parte do novo modelo de tributação sobre o consumo, que começará a ser implementado em 2027. A transição completa para este modelo está prevista para 2033. A legislação prevê tratamentos tributários específicos, que influenciam o cálculo da alíquota necessária para preservar a arrecadação.
Opinião
A nova alíquota de 11,3% para a CBS representa um desafio para o Senado, que terá a responsabilidade de definir o percentual final em um curto espaço de tempo, mantendo a atenção dos setores afetados.





