Eleitores que não puderem comparecer às urnas no segundo turno das Eleições 2026 têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência pelo e-Título. O recurso é disponível para quem estiver fora do município onde deveria votar e pode ser feito pelo aplicativo, que exige a localização do celular para confirmar a situação do eleitor.
Como funciona a justificativa pelo e-Título
Para justificar a ausência no dia da votação, o eleitor precisa ter o e-Título atualizado e permitir o acesso à localização do celular. A justificativa pode ser enviada durante o horário da votação, das 8h às 17h. É importante lembrar que a justificativa deve ser individual para cada turno, e quem não compareceu ao primeiro turno deve justificar essa ausência separadamente.
Prazos e documentos necessários
Caso o eleitor não consiga justificar no dia da votação, ele terá até 60 dias após a eleição para enviar o pedido à Justiça Eleitoral, que pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.
Consequências da ausência injustificada
Quem não justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno sem justificativa. Se o eleitor não votar em três eleições consecutivas e não justificar as ausências, seu título pode ser cancelado, trazendo implicações para obter passaporte e assumir cargos públicos.
O que fazer se perder o prazo?
Se o eleitor perder o prazo para justificar a ausência, a regularização deve ser feita normalmente pelo pagamento da multa correspondente. Para quem estava no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa em cartório.
Opinião
É fundamental que os eleitores estejam atentos aos prazos e procedimentos para evitar multas e complicações futuras com a Justiça Eleitoral.





