Novas regras para os casos de atraso, cancelamento e interrupção de voos entram em vigor em 26 de setembro de 2023. As mudanças estão na Resolução nº 813/2026, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma altera a Resolução nº 400/2016 e traz exigências mais rigorosas para as companhias aéreas.
Comunicação e Assistência ao Passageiro
A nova norma exige que as companhias informem sobre possíveis alterações no voo no momento da compra. Se houver atraso ou cancelamento, a comunicação deve ser feita também pelos canais digitais, com informações detalhadas sobre a situação do voo e a assistência disponível. É importante ressaltar que a assistência ao passageiro é uma obrigação, distinta da indenização por eventuais prejuízos.
Responsabilidade Civil das Companhias
As companhias aéreas poderão afastar a responsabilidade civil em casos de força maior, desde que consigam comprovar os fatos e atendam aos requisitos legais. Condições meteorológicas severas são um exemplo, mas falhas de manutenção e desorganização não são consideradas força maior.
Direitos em Situações de Atraso
Mesmo em casos de força maior, os passageiros têm direitos garantidos. Após duas horas de espera, o passageiro tem direito à alimentação. Se a espera ultrapassar quatro horas e for necessário pernoitar, a empresa deve providenciar hospedagem e transporte. A assistência deve ser oferecida independentemente da responsabilidade civil.
Reembolso de Despesas
Os passageiros que pagarem por alimentação, transporte ou hospedagem devido ao cancelamento do voo podem solicitar reembolso à companhia. Este reembolso deve ser feito em até sete dias, desde que o passageiro apresente os comprovantes. Contudo, essa possibilidade é excepcional e se aplica apenas em situações onde a companhia não consegue fornecer a assistência diretamente.
Impactos para as Companhias Aéreas
As novas regras trazem clareza sobre as situações em que a responsabilidade civil pode ser afastada, influenciando a gestão de riscos das empresas. Além disso, as obrigações de comunicação e transparência foram detalhadas, exigindo que as companhias revisem seus canais digitais e procedimentos de atendimento.
Opinião
As novas regras da Anac representam um avanço na proteção dos direitos dos passageiros, mas é fundamental que os consumidores estejam atentos e documentem todas as ocorrências para garantir seus direitos.





