O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, e a plataforma X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira e do influenciador Pablo Marçal até o encerramento do segundo turno das eleições, neste domingo, 25 de outubro.
A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, atende a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que acusou os dois influenciadores de utilizarem as redes sociais para favorecer o senador Flávio Bolsonaro, adversário de Lula, através da divulgação de informações consideradas falsas.
Exigências e Restrições Impostas
O ministro Cueva determinou que os relatórios devem detalhar a origem das visualizações, a proporção de acessos feitos por seguidores e não seguidores, além das principais formas de distribuição das publicações. As empresas também devem diferenciar, na medida do possível, visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas.
As plataformas estão obrigadas a impedir recomendações automáticas de publicações de Nikolas e Marçal relacionadas a candidatos, partidos ou eleições a usuários que não seguem os perfis. A decisão proíbe ainda mecanismos que aumentem artificialmente o alcance das contas investigadas.
Consequências e Penalidades
O TSE também estabeleceu que a Meta e a X mantenham um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia da votação. Um relatório final deverá ser apresentado em até seis horas após o encerramento da votação.
O descumprimento das regras poderá resultar em uma multa de R$ 100 mil por publicação irregular, desde que a infração seja previamente verificada pela Justiça Eleitoral. Além disso, as plataformas estão proibidas de conceder tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
Opinião
A medida do TSE reflete a crescente preocupação com a desinformação nas redes sociais durante o período eleitoral, destacando a importância de uma supervisão rigorosa para garantir a transparência e a integridade do processo democrático.





