O vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo) foi multado em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por impulsionar vídeos que atacavam seu adversário Renato Freitas (PT). A decisão, que ocorreu em 26 de agosto de 2026, acolheu um recurso da Federação Brasil da Esperança do Paraná, que inclui os partidos PT, PCdoB e PV.
A denúncia, que foi formalizada entre maio e junho de 2026, apontou que Kilter patrocinou sete vídeos nas redes sociais, onde Freitas era chamado de “bandido”, “meliante”, “escória”, “criminoso” e “agressor”. Além disso, no site de Kilter, havia um abaixo-assinado em defesa da cassação de Freitas, que reunia dados de apoiadores.
Decisão do TRE-PR e Consequências
Inicialmente, a desembargadora Claudia Cristofani havia julgado a ação improcedente em julho, afirmando que as postagens não configuravam propaganda eleitoral, já que não mencionavam as eleições de 2026. No entanto, no recurso analisado em agosto, a maioria do TRE-PR considerou que Kilter violou a legislação eleitoral. O artigo 57 da Lei das Eleições proíbe o uso de impulsionamento de conteúdo para atacar adversários.
A juíza Nicole Trauczynski, que votou pela condenação, destacou que os ataques a Freitas maculavam sua honra perante o eleitorado, o que tornava o impulsionamento dos conteúdos inadequado.
Reação de Guilherme Kilter
Após a decisão, a coordenação de campanha de Kilter declarou que as publicações eram uma manifestação legítima e que a multa representava uma forma de perseguição política. Kilter argumentou que defender a cassação de um deputado que agrediu um trabalhador não é crime e que as postagens eram uma cobrança pública apoiada por mais de 40 mil paranaenses.
Opinião
A situação envolvendo Kilter e Freitas destaca os desafios da legislação eleitoral em um ambiente político cada vez mais polarizado, onde a linha entre crítica e ataque pode ser tênue.





