O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou a Portaria nº 1.312/2026, que regulamenta a notificação de crimes contra crianças e adolescentes em plataformas digitais. A norma estabelece um fluxo nacional para relatórios de notificação e cria uma força integrada para o combate a crimes organizados em ambiente cibernético.
Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA)
O novo Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA) será responsável por receber, de forma centralizada, as notificações enviadas por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação. Ele fará parte da estrutura da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal (PF) e funcionará ininterruptamente, priorizando situações de risco iminente.
Prazos de Notificação e Sistema Nidus
Os fornecedores deverão notificar o CNCA através do Sistema Nidus, observando os seguintes prazos:
- Até 12 horas para situações de risco iminente;
- Até 72 horas para indícios de material de violência sexual recente;
- Até 7 dias para demais casos.
Além disso, os relatórios devem incluir informações detalhadas, como tipo e data do incidente, identificadores dos usuários envolvidos, URLs, endereços IP, e hashes dos arquivos.
Implementação e Articulação Institucional
A implementação da portaria será escalonada, com prazos definidos para cadastro e envio de relatórios. O acesso aos dados será restrito e auditável, garantindo a proteção das informações pessoais de crianças e adolescentes.
A articulação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) também foi destacada, visando a integração com órgãos estaduais de segurança pública para um combate mais eficaz.
Força Integrada de Combate ao Crime Organizado
A portaria autoriza a PF a instituir a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ambiente Cibernético, que atuará de forma coordenada contra crimes relacionados à criminalidade organizada, incluindo violência sexual contra crianças e adolescentes.
Opinião
A nova regulamentação do MJSP é um passo significativo para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, promovendo uma resposta rápida e integrada ao crime cibernético.





