Foi sancionada em 23 de outubro de 2023 uma nova lei que institui um protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual. A Lei n° 15.516 altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, e estabelece diretrizes importantes para o atendimento dessas vítimas.
Protocolo de Atendimento
Entre os principais pontos da nova legislação, destaca-se que o primeiro atendimento à vítima deve ser realizado por um profissional de segurança pública. Esse profissional é responsável por garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde, além de realizar o registro da ocorrência.
Treinamento e Procedimentos
A lei também determina a necessidade de treinamento periódico para os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos nos atendimentos, visando um atendimento que evite a revitimização. O Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência orienta as autoridades sobre como agir em casos de violência.
Perícia e Laudos
Outro aspecto importante é que a conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ser realizados no prazo máximo de dez dias corridos. Nos locais onde não houver órgão de perícia oficial, será permitido que um perito não oficial nomeado pela autoridade competente realize a perícia.
Proteção e Comunicação
Além disso, em casos que envolvam crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para que possa autorizar e adotar os procedimentos necessários conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei também prevê sanções para o descumprimento do protocolo, que podem configurar o crime de violência institucional.
Opinião
A nova lei representa um avanço significativo na proteção de vítimas de violência, garantindo que o atendimento seja mais humano e eficiente.





